Em junho, o STF suspendeu a aplicação de multas e sanções ligadas aos fatores de risco psicossociais (ADPF 1.316). O fundamento foi a alegada falta de clareza sobre as condutas esperadas e as sanções aplicáveis, o que dificulta que o empregador saiba, de forma prévia e objetiva, o que o poder público considerará adequado. Com o fim do prazo, o caso volta ao relator, que decidirá se mantém, altera ou revoga a suspensão. Um ponto importante: a suspensão sempre atingiu apenas a punição. A obrigação de gerenciar os riscos continua valendo.
O que a NR-1 exige
A NR-1 define as regras gerais de segurança e saúde no trabalho. Com a atualização, os riscos psicossociais passaram a integrar obrigatoriamente o gerenciamento de riscos ocupacionais. Cuidar da saúde mental deixou de ser apenas boa prática de gestão e passou a ser exigência legal.
A norma reconhece que estresse, assédio e pressão excessiva afetam de forma significativa a saúde dos empregados. As empresas devem identificar, prevenir, gerenciar, monitorar continuamente e documentar essas ações, como já fazem com os demais riscos. Para isso, PGR e PCMSO precisam caminhar integrados: os riscos mapeados em um devem orientar o acompanhamento de saúde previsto no outro.
O papel da liderança
A NR-1 exige mais do que o cumprimento formal de normas. Ela pede um ambiente de trabalho seguro, saudável e psicologicamente equilibrado. O gerenciamento dos riscos psicossociais não termina no PGR ou no PCMSO. Ele depende da atuação contínua da liderança para identificar riscos, ouvir as equipes, corrigir falhas organizacionais e adotar medidas efetivas de prevenção.
Para as empresas, a mensagem é simples: quem usou esses 90 dias para estruturar o PGR está em posição muito mais confortável do que quem apostou na prorrogação.
A equipe trabalhista do Lima ≡ Feigelson acompanha o caso e está à disposição para apoiar as empresas na revisão do PGR, na integração com o PCMSO e na capacitação das lideranças.
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Autora:
Astrid Beyer


