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Aumento das Custas na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça

8/9/26
Aumento das Custas na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça

AUMENTO DAS CUSTAS NA JUSTIÇA FEDERAL E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Projeto de Lei nº 429/24: Sancionado. Reformula o regime de custas judiciais no âmbito da Justiça Federal e no STJ seguindo as tabelas abaixo:

Ações Cíveis Litigiosas na Justiça Federal:

(1) Podem ser recolhidas pela metade no ajuizamento e complementadas na apelação ou após o trânsito em julgado sem recurso.
(2) Percentual máximo de 3% se aplica para causas acima de R$ 100 mil.

Procedimentos Cíveis de Jurisdição Voluntária na Justiça Federal

Custas do Superior Tribunal de Justiça: Valores, Piso e Teto serão fixados em ato da Corte Especial do STJ, observando como regra geral, percentual de 2% a 4% do valor da causa.

Atualização automática: Os valores mínimos e máximo das custas passam a ser atualizados anualmente pelo IPCA.

Dificuldade Esperada: Tal como acontece na Justiça Estadual, haverá maior resistência à aceitação de valores da causa estimativos, o que poderá atrasar o início da jurisdição (especialmente análise de liminares).

Vigência: Novos valores serão aplicáveis a partir de 1º de Janeiro de 2027.

Questões Controversas: Nova norma não é clara:

  • Quanto ao teto ser aplicável ao litígio como um todo ou a cada ato. Regimes de Custas Estaduais (nos quais o novo regime se embasa) o aplicam por cada ato.
  • Quanto à aplicabilidade da cobrança dos novos valores de custas de apelação, cumprimento de sentença e recurso especial a processos em curso.

Questionamento Jurídico: Não recomendável no bojo da ação individual ou em ação individual paralela. Tema deve ser endereçado em Ações Constitucionais ou Coletivas.

Aumento Substancial no Custo do Litígio: O valor das custas no novo regime (considerando fase de conhecimento com recurso especial e execução) pode superar R$ 600 mil.

(3) Considerando o patamar máximo de 4% e que o valor máximo fixado para a Justiça Federal será replicado.

Considerações: É recomendável que empresas e pessoas que possuírem demandas judiciais federais com ajuizamento pendente ou avaliado considerem antecipar o ajuizamento para o ano em curso para diminuir o impacto da nova sistemática e do novo valor das custas judiciais.

A equipe de Tributário, Aduaneiro e Previdenciário do Lima ≡ Feigelson Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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