AUMENTO DAS CUSTAS NA JUSTIÇA FEDERAL E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Projeto de Lei nº 429/24: Sancionado. Reformula o regime de custas judiciais no âmbito da Justiça Federal e no STJ seguindo as tabelas abaixo:
Ações Cíveis Litigiosas na Justiça Federal:

(2) Percentual máximo de 3% se aplica para causas acima de R$ 100 mil.
Procedimentos Cíveis de Jurisdição Voluntária na Justiça Federal

Custas do Superior Tribunal de Justiça: Valores, Piso e Teto serão fixados em ato da Corte Especial do STJ, observando como regra geral, percentual de 2% a 4% do valor da causa.
Atualização automática: Os valores mínimos e máximo das custas passam a ser atualizados anualmente pelo IPCA.
Dificuldade Esperada: Tal como acontece na Justiça Estadual, haverá maior resistência à aceitação de valores da causa estimativos, o que poderá atrasar o início da jurisdição (especialmente análise de liminares).
Vigência: Novos valores serão aplicáveis a partir de 1º de Janeiro de 2027.
Questões Controversas: Nova norma não é clara:
- Quanto ao teto ser aplicável ao litígio como um todo ou a cada ato. Regimes de Custas Estaduais (nos quais o novo regime se embasa) o aplicam por cada ato.
- Quanto à aplicabilidade da cobrança dos novos valores de custas de apelação, cumprimento de sentença e recurso especial a processos em curso.
Questionamento Jurídico: Não recomendável no bojo da ação individual ou em ação individual paralela. Tema deve ser endereçado em Ações Constitucionais ou Coletivas.
Aumento Substancial no Custo do Litígio: O valor das custas no novo regime (considerando fase de conhecimento com recurso especial e execução) pode superar R$ 600 mil.


Considerações: É recomendável que empresas e pessoas que possuírem demandas judiciais federais com ajuizamento pendente ou avaliado considerem antecipar o ajuizamento para o ano em curso para diminuir o impacto da nova sistemática e do novo valor das custas judiciais.
A equipe de Tributário, Aduaneiro e Previdenciário do Lima ≡ Feigelson Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos.


