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Decisão recente do STJ permite o encerramento unilateral das instituições financeiras

15/9/26
Decisão Recente do STJ permite o encerramento unilateral das instituições financeiras

No dia 5 de setembro, a 2ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que o banco pode encerrar uma conta-corrente por critérios próprios de gestão comercial e de risco — sem precisar justificar isso ao cliente.

REsp 1.941.347 · Tema 1.119 · Recurso repetitivo

A tese, no texto oficial

“A vedação do art. 39, IX, do CDC não se aplica ao encerramento unilateral de contratos de conta-corrente bancária por instituições financeiras.”

Vale para o país inteiro — inclusive para processos que já estão em andamento.

O que a decisão muda na prática

O banco pode encerrar uma conta por decisão própria, sem precisar justificar o motivo

A tese é vinculante e já influencia processos em andamento

Reduz o espaço para questionar judicialmente esse tipo de decisão comercial

Ponto de atenção: o aviso prévio continua obrigatório — as regras do Banco Central não mudaram.

Um precedente que deve se repetir

Por ser uma tese fixada em recurso repetitivo, a decisão deve orientar como a Justiça vai julgar casos parecidos daqui para frente — em todo o país, inclusive em processos que já estão em andamento.

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Autor:

Marcos Antonio Pereira

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