No dia 5 de setembro, a 2ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que o banco pode encerrar uma conta-corrente por critérios próprios de gestão comercial e de risco — sem precisar justificar isso ao cliente.
REsp 1.941.347 · Tema 1.119 · Recurso repetitivo
A tese, no texto oficial
“A vedação do art. 39, IX, do CDC não se aplica ao encerramento unilateral de contratos de conta-corrente bancária por instituições financeiras.”
Vale para o país inteiro — inclusive para processos que já estão em andamento.
O que a decisão muda na prática
O banco pode encerrar uma conta por decisão própria, sem precisar justificar o motivo
A tese é vinculante e já influencia processos em andamento
Reduz o espaço para questionar judicialmente esse tipo de decisão comercial
Ponto de atenção: o aviso prévio continua obrigatório — as regras do Banco Central não mudaram.
Um precedente que deve se repetir
Por ser uma tese fixada em recurso repetitivo, a decisão deve orientar como a Justiça vai julgar casos parecidos daqui para frente — em todo o país, inclusive em processos que já estão em andamento.
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Autor:
Marcos Antonio Pereira


