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Vacatio Legis da Lei das Apostas de Quotas Fixas

18/9/24
Mulher segurando um smartphone em um evento em esportivo.

A cultura brasileira não nega que o futebol é um dos entretenimentos favoritos de uma nação reconhecida pelos craques que marcaram a história. O mercado futebolístico é um foco do lazer nacional, mas também é dos grandes destaques geradores de capital no país. Para além de assistir aos jogos e torcer nas competições, os brasileiros são grandes apostadores, o que nos leva a inovação legislativa conhecida como Lei das Apostas de Quotas Fixas (“Lei nº 14.790”) e a proximidade do início da sua vigência.

A referida lei trouxe à tona discussões acaloradas sobre a regulamentação das apostas no Brasil e estabelece um framework legal rigoroso. Embora promulgada em dezembro de 2023, a Lei de Apostas de Quota Fixa traz consigo um período de incerteza, conhecido como vacatio legis, em que algumas de suas determinações só entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2025. Esse período representa uma janela crítica para as empresas do setor se adequarem às novas regulamentações, com o prazo máximo para a regularização finalizando em 31 de dezembro de 2024. A urgência dessa adaptação não pode ser subestimada, pois a conformidade com a lei será essencial para continuar operando nesse mercado altamente competitivo.

Apostas de quotas fixas são aquelas em que o apostador sabe exatamente quanto poderá ganhar no momento da aposta, com base em um fator de multiplicação aplicado ao valor apostado. Algumas empresas desse segmento têm investido fortemente no mercado brasileiro, como a Bet365, Sportingbet, Betano, Betfair, dentre outras, que inclusive patrocinam times de futebol. Os valores dos contratos de patrocínio das empresas de apostas com clubes de futebol podem chegar a R$ 15 milhões por ano, como é o caso do contrato de patrocínio entre a Sportsbet.ip e o Flamengo.

Apesar dos números significativos e da promulgação recente da lei, estranha-se que muitas empresas ainda não tenham solicitado a sua regulamentação junto a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), a fim de continuar a operar no país. A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas pessoas jurídicas constituídas no Brasil podem explorar as apostas de quota fixa, sendo necessário atender a uma série de requisitos rigorosos estabelecidos pelo Ministério da Fazenda. Dentre essas exigências, destaca-se a obrigatoriedade de pelo menos 20% do capital social ser controlado por sócios brasileiros, o que visa garantir que o controle dessas atividades permaneça, em parte, nas mãos de investidores nacionais. Além disso, a nova legislação impõe regras rígidas também para a publicidade das apostas, proibindo anúncios que possam ser enganosos ou que tenham como público-alvo menores de idade.

As empresas que já operam nesse mercado têm um prazo limitado para se adequarem às novas regras e precisam estar atentos ao cronograma agendado para o início da vigência das regras ou poderão enfrentar sanções severas. Dentre os riscos, pode-se mencionar multas elevadas que podem chegar a bilhões de reais, suspensão de atividades e, em casos extremos, a cassação da autorização para operar. Isso representa um desafio significativo para muitas empresas, que terão que revisar suas estruturas e políticas internas para atender às exigências legais.

Já existem precedentes no Brasil de empresas que sofreram multas significativas por não cumprirem com regulamentações similares. A jurisprudência recente aponta para uma tendência do judiciário em apoiar medidas rigorosas para coibir práticas ilícitas no mercado de apostas, reforçando a necessidade de adaptação imediata pelos players.

Em recente decisão publicada em 12 de agosto de 2024, o desembargador Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu o bloqueio imposto pela Loterj que impedia algumas casas de apostas de funcionar e exibir suas marcas em estádios e uniformes de clube, defendendo que, para operar no Rio de Janeiro, as empresas de apostas precisam obter uma licença estadual, cujo custo é de R$ 5 milhões. O juiz entendeu que a Loterj (Loteria do Rio de Janeiro) não poderia aplicar sanções antes da data-limite prevista pela legislação, 31 de dezembro de 2024.

Esse caso demonstra como o período de vacatio legis é relevante para a adequação legal, mas também o quanto pode ser perigoso não estar atento ao fim do prazo. O mercado de apostas esportivas continua a crescer rapidamente no Brasil e a conformidade com a nova legislação não é apenas uma questão de legalidade, mas também de competitividade e sobrevivência no mercado. Se a aposta for em quem se adequa a tempo, quais serão os players que vencem ou perdem?

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