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- Ambiental, Mudanças Climáticas e ESG
1. CVM apresenta o relatório sobre a evolução das finanças sustentáveis no Brasil
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como representante do Laboratório de Inovação Financeira (LAB) no Financial Centres for Sustainability (FC4S), divulgou no dia 26 de julho de 2024, um relatório detalhado sobre o progresso das finanças sustentáveis no Brasil. O estudo é resultado de uma pesquisa realizada entre abril e julho de 2023, envolvendo 26 países, e tem como foco principal a evolução das finanças sustentáveis no cenário global.
O relatório aborda também os desafios enfrentados na consolidação das finanças sustentáveis no Brasil, destacando a necessidade de padronização de critérios e maior transparência nas informações divulgadas ao mercado. A CVM enfatiza a importância da adoção de boas práticas por parte dos agentes do mercado, a fim de garantir que os produtos financeiros rotulados como sustentáveis realmente atendam às expectativas dos investidores e contribuam de forma efetiva para o desenvolvimento sustentável.
Criado em 2017, o LAB é um fórum de interação multissetorial que reúne representantes do governo e da sociedade para debater alternativas inovadoras de financiamento de investimentos sustentáveis no Brasil. A CVM, como um dos membros ativos, pretende continuar monitorando e incentivando a evolução desse mercado, promovendo ações educativas e normativas que fortaleçam a confiança dos investidores e o comprometimento das empresas com a agenda ESG.
Fonte: gov.br
2. TCU lança iniciativa para fortalecer combate à fraude e corrupção na administração pública
O Tribunal de Contas da União (TCU) lançou uma iniciativa para fortalecer o combate à fraude e à corrupção no Brasil, incentivando o uso do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção. O programa adota estratégias de prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento, baseadas no Referencial de Combate à Fraude e Corrupção do TCU. Esse referencial é aplicável a órgãos e entidades da administração pública em todos os níveis — federal, estadual e municipal — e abrange os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de conselhos profissionais e entidades do sistema S.
O TCU destacou a importância de mecanismos como a prevenção, detecção, investigação e correção, bem como de componentes essenciais, como gestão da ética, transparência e accountability. Essas práticas são fundamentais para combater irregularidades e promover a integridade no serviço público. O tribunal também enfatizou a necessidade de capacitação contínua dos servidores públicos, destacando a disponibilidade de um curso on-line autoinstrucional dentro do programa, que auxilia as instituições na construção ou atualização de seus códigos de ética.
Com essa iniciativa, o TCU reforça seu compromisso com a melhoria da governança pública e a proteção dos recursos públicos. Ao incentivar o uso de mecanismos robustos contra a fraude e a corrupção, o tribunal busca garantir que as instituições públicas operem com maior transparência e accountability, fortalecendo a confiança da sociedade no setor público.
Fonte: Tribunal de Contas da União
3. Nota Técnica da SENACON: Transparência e qualidade de dados nas Plataformas Digitais
A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), por meio da Nota Técnica nº 2/2024, divulgada no dia 30 de julho de 2024, abordou a necessidade de regulamentação das plataformas digitais, destacando a importância da transparência e da harmonização nas relações de consumo. A nota enfatiza que as plataformas devem disponibilizar publicamente relatórios de transparência sobre a moderação de conteúdos no Brasil, com periodicidade mínima semestral. Esses relatórios devem detalhar a aplicação das políticas de governança, incluindo a quantidade de publicações removidas ou restritas e de usuários suspensos no país.
Além disso, a nota técnica estabelece critérios de qualidade de dados que as plataformas digitais devem seguir. Um dos principais critérios é a oferta de uma API gratuita que permita o acesso a dados públicos produzidos por usuários, ao menos para pesquisadores. A API deve possibilitar a coleta programática de dados de publicações de interesse público e a sua documentação deve ser clara, completa e disponível em língua portuguesa, facilitando o acesso e a utilização por parte dos pesquisadores.
Por fim, a Nota Técnica reforça a importância da proteção dos consumidores no ambiente digital, destacando a vulnerabilidade dos consumidores e a necessidade de ação governamental para garantir a transparência e a segurança nas relações de consumo. A SENACON, através do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, visa atender às necessidades dos consumidores, respeitar sua dignidade, saúde e segurança, proteger seus interesses econômicos e melhorar a qualidade de vida, promovendo a transparência e a harmonia nas relações de consumo.
Fonte: PROCON de Campinas
4. ANBIMA cria Grupo de Trabalho para discutir a Taxonomia Sustentável do Brasil
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) criou um grupo de trabalho para discutir a implementação da Taxonomia Sustentável Brasileira. Esse sistema de classificação visa definir quais atividades ou projetos são considerados sustentáveis no Brasil, alinhando-se com as prioridades e objetivos estabelecidos.
Representantes de instituições associadas participaram da discussão e contribuirão para o desenvolvimento da taxonomia, que será apresentada ao Comitê Consultivo do Ministério da Fazenda. Um dos principais objetivos da taxonomia é promover comparabilidade e padronização das atividades econômicas, o que ajudará a atrair investimentos públicos e privados, tanto nacionais quanto internacionais, necessários para enfrentar os principais desafios socioambientais do Brasil.
Fonte: ANBIMA
5. Relatório Panorama ESG 2024 revela crescimento na adoção de práticas sustentáveis e desafios
A Câmara Americana de Comércio para o Brasil (AMCHAM/0, em parceria com a empresa Humanizadas, lançou o relatório "Panorama ESG 2024", baseado em uma pesquisa com 687 líderes empresariais. O relatório oferece uma visão detalhada sobre o perfil dos participantes, suas percepções sobre práticas ESG e o nível de maturidade dessas práticas nas empresas.
A pesquisa revela uma clara tendência de crescimento na adoção de práticas ESG, com 71% das empresas já implementando iniciativas sustentáveis. A importância da liderança empresarial é destacada, com 77% dos entrevistados considerando-a essencial para a promoção da agenda ESG. O documento também evidencia a motivação para a adoção de ESG, mostrando que 78% das empresas buscam gerar um impacto ambiental e social positivo, enquanto 77% visam fortalecer sua reputação no mercado.
No entanto, a pesquisa também aponta desafios persistentes. Aproximadamente 40% das empresas enfrentam dificuldades na implementação de práticas ESG, o que destaca a necessidade de superar barreiras para uma adoção mais ampla e eficaz dessas iniciativas.
Fonte: AMCHAM
6. Portaria SPA/MF nº 1.225/24 regulamenta fiscalização de empresas de apostas
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria SPA/MF nº 1.225/24 no dia 1º de agosto de 2024, estabelecendo normas para a regulamentação, monitoramento e fiscalização das atividades de exploração de apostas. A nova regulamentação prevê que a SPA poderá realizar inspeções in loco nas empresas de apostas, iniciando o processo de acompanhamento das empresas operadoras de apostas a partir de 1º de janeiro de 2025.
As inspeções serão direcionadas à avaliação de aspectos específicos das atividades das operadoras e dos agentes operadores, com o objetivo de identificar falhas e assegurar a conformidade. Após cada fiscalização, a SPA emitirá um relatório detalhado que incluirá as ações realizadas, as circunstâncias observadas, os resultados da inspeção, se houver, a análise resultante e os encaminhamentos propostos.
Além disso, a Portaria prevê a aplicação de medidas coercitivas, como a desativação temporária de equipamentos, suspensão de pagamento de prêmios e recolhimento de bilhetes emitidos, entre outras providências preventivas. Caso a fiscalização identifique a necessidade de punição, a Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização da SPA iniciará e analisará o processo administrativo sancionador.
Fonte: gov.br
7. ANP e IBAMA lançam banco de dados ambientais marítimos na plataforma BDA Netuno
A Agência Nacional de Petróleo (ANP) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) anunciaram, no dia 20 de agosto de 2024, o lançamento do Banco de Dados Ambientais (BDA) Netuno na sua plataforma online. Esta iniciativa é fruto de um acordo de cooperação técnica entre as duas instituições, com o objetivo de criar um ambiente mais favorável ao desenvolvimento de iniciativas públicas e privadas relacionadas ao meio ambiente marinho.
O BDA Netuno centraliza dados ambientais provenientes de projetos de monitoramento e mitigação, exigidos pelos órgãos licenciadores. A plataforma oferece acesso público a informações georreferenciadas sobre fauna marinha e embarcações pesqueiras, além de permitir o download de dados sobre a biota marinha. A colaboração com a indústria de geofísica visa facilitar a transparência e o acesso aos dados ambientais, promovendo uma maior visibilidade e compreensão dos resultados dos projetos implementados no contexto do licenciamento ambiental.
Com essa nova ferramenta, a ANP e o Ibama reforçam seu compromisso com a transparência e a eficiência na gestão ambiental, permitindo que o público tenha acesso a informações cruciais sobre o impacto ambiental das atividades marítimas.
Fonte: Agência Gov
8. ANBIMA lança Jornada de Descarbonização para apoiar gestores de investimentos
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) anunciou o lançamento da Jornada de Descarbonização, uma nova iniciativa da Rede ANBIMA de Sustentabilidade. O projeto visa apoiar gestores de recursos na redução das emissões de carbono e na melhoria da resiliência dos portfólios de investimentos.
Voltado para profissionais do mercado financeiro, incluindo gestores de carteiras, analistas ESG e especialistas em sustentabilidade, o programa é acessível a instituições associadas à ANBIMA e parceiros, como o IPC (Iniciativa Investidores pelo Clima), além de signatários da PCAF (Parceria para Contabilidade Financeira de Carbono) e da GFANZ (Aliança Financeira de Glasgow para Emissões Líquidas Zero). As atividades incluem três workshops técnicos de capacitação, que serão realizados online e gratuitamente, das 9h30 às 11h30.
A jornada também contará com o lançamento do Guia para Portfólios Net-Zero, que fornecerá orientações práticas sobre como atingir emissões líquidas zero, e com a publicação de materiais técnicos destinados a apoiar o processo de descarbonização. Essa iniciativa busca fortalecer o compromisso do mercado financeiro com a sustentabilidade e a transição para uma economia de baixo carbono.
Fonte: ANBIMA
9. Banco Central aprova nova Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC)
O Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) do Banco Central (BC) aprovou a nova Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC), conforme a Resolução BCB nº 387/24. Esta política estabelece diretrizes para a governança das ações do BC tanto no âmbito interno quanto em sua atuação junto ao Sistema Financeiro Nacional (SFN).
A PRSAC-BCB introduz cinco novas diretrizes, divididas em dois grupos: três focadas internamente e duas voltadas para a atuação externa do Banco. Internamente, a política prevê a preparação da governança para adotar critérios sociais, ambientais e climáticos nas decisões, a aplicação de requisitos de sustentabilidade nas instalações e atividades administrativas, e o desenvolvimento contínuo de metodologias para monitorar os resultados sociais, ambientais e climáticos.
Externamente, a PRSAC-BCB estabelece o apoio e a contribuição para o aprimoramento das políticas sob competência do BC, com a incorporação de critérios de sustentabilidade. Além disso, a política incentiva o desenvolvimento de parcerias para promover o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade social, ambiental e climática, reforçando o diálogo com partes interessadas e a participação cidadã.
Fonte: Banco Central do Brasil
10. Google Green light lança novas ferramentas para pesquisa e inovação sustentável
O Google Green Light, uma iniciativa da Google Research, foi oficialmente lançada com o objetivo de promover a inovação sustentável por meio de novas ferramentas e recursos. O projeto visa oferecer suporte a pesquisadores e desenvolvedores na criação de soluções que abordem desafios ambientais e promovam a sustentabilidade. A plataforma Google Green light fornece acesso a uma gama de tecnologias e dados avançados que facilitam a realização de pesquisas em áreas como eficiência energética, redução de emissões e impacto ambiental.
Entre as principais funcionalidades do Google Green Light estão as ferramentas de análise de dados e modelos preditivos que permitem a avaliação do impacto ambiental de diferentes tecnologias e práticas. A plataforma também oferece recursos para a visualização de dados ambientais, ajudando pesquisadores a identificar tendências e padrões relevantes para a tomada de decisões. Além disso, o Google Green Light promove a colaboração entre instituições acadêmicas e empresas, incentivando o desenvolvimento de projetos conjuntos que visem soluções inovadoras para questões ambientais.
A iniciativa reflete o compromisso do Google em apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis, alinhando-se às metas globais de redução de impacto ambiental e promoção de práticas ecológicas. O Google Green Light é uma ferramenta valiosa para a comunidade científica e tecnológica, fornecendo os recursos necessários para enfrentar os desafios ambientais atuais e futuros.
Fonte: Google Research
- Tecnologia
1. Serpro e SGP lançam projeto-piloto de “pesquisa inteligente” com IA generativa
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em colaboração com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), está desenvolvendo um projeto-piloto inovador que utiliza inteligência artificial generativa para facilitar a “pesquisa inteligente” em normativos e regulamentações do Governo Federal.
A nova ferramenta permitirá que os usuários façam perguntas utilizando linguagem natural, dispensando conhecimentos prévios sobre normas ou legislações específicas. A tecnologia de IA generativa desenvolvida pelo Serpro é capaz de analisar e gerar respostas com base nas proposições existentes e de aprender com as interações dos usuários, tornando o sistema mais eficiente e preciso ao longo do tempo.
Esta iniciativa representa um avanço significativo na forma como informações regulatórias são acessadas e interpretadas, promovendo maior agilidade e acessibilidade para os servidores públicos e outros usuários do sistema.
Fonte: Agência Gov
2. Grupo de Trabalho do MTE analisará impactos da Inteligência Artificial nas relações de trabalho no Brasil
No dia 24 de julho de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE 1.234/2024, que estabelece a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para analisar a Inteligência Artificial (IA) e seus impactos nas relações de trabalho no Brasil. O objetivo principal do GT é conduzir estudos e propor políticas públicas, programas e ações relacionadas à integração da IA no mercado de trabalho, visando o desenvolvimento de serviços públicos que atendam às novas demandas e desafios dessa tecnologia emergente.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades do Ministério: Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Diretoria de Tecnologia e Informação, Secretaria de Inspeção do Trabalho, Secretaria de Proteção ao Trabalhador, Secretaria de Relações do Trabalho, Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda, e Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária. A duração inicial do GT será de um ano, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa, e a portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O trabalho do GT visa não apenas entender os impactos da IA sobre o futuro do trabalho, mas também desenvolver estratégias e políticas que possam apoiar uma transição eficiente e equitativa para um mercado de trabalho cada vez mais influenciado por tecnologias avançadas.
Fonte: Imprensa Nacional
3. ABA define diretrizes éticas para o uso de Inteligência Artificial Generativa por Advogados
No dia 29 de julho de 2024, a American Bar Association (ABA) divulgou o "Formal Opinion 512", elaborado pelo Standing Committee on Ethics and Professional Responsibility. Este parecer formal oferece uma análise detalhada sobre a aplicação de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa (GAI) no campo jurídico, destacando as obrigações éticas que advogados devem observar para proteger adequadamente seus clientes. O documento enfatiza a necessidade de garantir uma representação legal competente, proteger informações confidenciais, e supervisionar o uso dessas ferramentas por funcionários e agentes.
O parecer explora como a GAI pode aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços jurídicos, incluindo áreas como pesquisa legal, revisão de contratos e redação de documentos. No entanto, também levanta questões éticas cruciais, como o nível de competência que os advogados devem ter em relação a essas ferramentas e a necessidade de verificar e revisar os resultados gerados de forma independente. A ABA destaca a importância de manter a competência tecnológica e assegurar que o uso das ferramentas por subordinados e terceiros esteja adequadamente supervisionado.
Embora reconheça os benefícios potenciais da GAI, o parecer reafirma que essas ferramentas não substituem o julgamento e a experiência necessários para aconselhar clientes e elaborar argumentos legais. Advogados devem estar cientes dos riscos associados ao uso de GAI, incluindo a possibilidade de resultados imprecisos, e devem sempre exercer a devida diligência na revisão dos outputs dessas ferramentas.
Fonte: American Bar Association
4. Aprovação de Supercomputador para o LNCC impulsiona o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial
No dia 29 de julho de 2024, foi aprovada a proposta de investimento em um supercomputador para o Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC), marcando um avanço significativo no Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA). Este supercomputador será um dos cinco mais potentes do mundo e faz parte da estratégia do governo para equipar o Brasil com infraestrutura tecnológica de ponta, alimentada por energias renováveis e com alta capacidade de processamento.
A proposta do PBIA está estruturada em cinco eixos principais, com ênfase em dois aspectos fundamentais: a Infraestrutura e Desenvolvimento de Inteligência Artificial (IA) e a aplicação da IA para a melhoria do Serviço Público e inovação empresarial. O supercomputador terá um papel importante no desenvolvimento de modelos avançados de linguagem em português, integrando dados nacionais que refletem a diversidade cultural, social e linguística do Brasil.
Esse investimento visa fortalecer a soberania brasileira em IA e promover a liderança global do país no setor, através do avanço tecnológico nacional e ações estratégicas de colaboração internacional. O projeto é uma parte vital da estratégia para posicionar o Brasil como um líder global em inovação e pesquisa em inteligência artificial, aproveitando a tecnologia para impulsionar o desenvolvimento econômico e social.
Fonte: Agência Gov
5. Susep lança consulta pública sobre registro e suspensão de produtos
No dia 31 de agosto de 2024, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou no Diário Oficial da União o Edital de Consulta Pública nº 09/2024. O edital refere-se à minuta de uma nova Circular que aborda o registro, a suspensão, o cancelamento e o indeferimento de produtos na Susep. Esta proposta visa aumentar a transparência no processo de suspensão de produtos e consolidar em um normativo específico os procedimentos já praticados internamente pela Autarquia.
A consulta pública tem o objetivo de envolver o setor e os interessados na construção desta proposta normativa, garantindo que as novas regras reflitam as necessidades e expectativas do mercado de seguros. Os comentários e sugestões poderão ser enviados por meio do Sistema de Consultas Públicas disponível na página da Susep na internet, e estarão abertos por 30 dias a partir da publicação do edital.
Os interessados têm até 30 dias corridos para participar da consulta, contribuindo para o aprimoramento da regulamentação. A Susep destaca a importância da participação ativa de todos os envolvidos para assegurar que a norma final seja eficaz e transparente, promovendo um ambiente regulatório mais claro e confiável para o mercado de seguros.
Fonte: Susep
6. TCU lança Guia de uso responsável da Inteligência Artificial Generativa
No dia 1º de agosto de 2024, o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou um guia prático voltado para o uso de inteligência artificial (IA) generativa. Este documento, destinado a servidores, estagiários e terceirizados do TCU, foca na utilização ética e responsável das tecnologias de IA. Embora o TCU já tenha desenvolvido ferramentas próprias, como o ChatTCU e o CopilotTCU, as diretrizes do guia abordam também o uso de soluções externas, estabelecendo normas para proteger informações e garantir a segurança de dados.
O guia oferece orientações detalhadas para evitar vazamentos de dados e incidentes de segurança, manter a confidencialidade das informações sigilosas, e prevenir violações de propriedade intelectual. Recomendações incluem não utilizar e-mails ou telefones corporativos para o cadastro em ferramentas externas e restringir o uso de dados internos a informações classificadas como públicas. Além disso, sugere que os usuários revisem criticamente o conteúdo gerado pelas ferramentas de IA e evitem usar credenciais institucionais para login.
O documento também aborda as definições e conceitos básicos relacionados à IA, bem como as boas práticas para a utilização segura dessas tecnologias. Com foco na proteção da reputação da instituição e na prevenção de viés e automação inadequada, o guia proporciona um conjunto de recomendações para assegurar o uso responsável e eficaz da IA generativa tanto em ferramentas internas quanto externas.
Fonte: Tribunal de Contas da União
7. Lei Europeia de Inteligência Artificial (AI Act) entra em vigor
No dia 1º de agosto de 2024, entrou em vigor a Lei Europeia de Inteligência Artificial (AI Act), uma regulamentação inovadora destinada a assegurar que a IA desenvolvida e utilizada na União Europeia seja confiável, segura e respeite os direitos fundamentais das pessoas. A AI Act adota uma abordagem baseada em riscos e segurança dos produtos, categorizando os sistemas de IA em quatro níveis de risco: mínimo, transparente específico, alto risco e inaceitável.
A lei estabelece diretrizes específicas para os modelos de IA de propósito geral, que são sistemas de IA altamente versáteis projetados para realizar uma ampla gama de tarefas. As regras introduzidas visam garantir a transparência e a segurança desses sistemas, promovendo um ambiente de inovação responsável. Os Estados-Membros da UE têm até 2 de agosto de 2025 para designar autoridades nacionais competentes, responsáveis pela supervisão e aplicação das novas normas e pela vigilância do mercado.
Enquanto a maioria das regras da AI Act entrará em vigor em 2 de agosto de 2026, as proibições relativas a sistemas de IA com risco inaceitável serão aplicadas após seis meses, e as normas para modelos de IA de uso geral começarão a ser implementadas após 12 meses. A AI Act representa um passo significativo na regulamentação da inteligência artificial, promovendo um equilíbrio entre inovação e proteção dos direitos dos cidadãos.
Fonte: European Commission
8. Susep prorroga prazo da consulta pública sobre dados do Sistema de Registro de Operações
No dia 2 de agosto de 2024, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou a prorrogação do prazo para a Consulta Pública nº 08/2024 por mais 30 dias corridos. O aviso de consulta pública nº 10/2024 estende o período para recebimento de sugestões sobre as minutas de Circulares que definem o escopo de dados a serem registrados pelas entidades supervisionadas no Sistema de Registro de Operações (SRO). A proposta normativa agora aceitará contribuições até o dia 2 de setembro de 2024.
A revisão das Circulares Susep, iniciada pelo Grupo de Trabalho criado pela Portaria SUSEP nº 8.242, visa reduzir a frequência e o volume dos dados enviados, além de racionalizar as informações recebidas. As mudanças propostas buscam promover maior eficiência no envio e na gestão dos dados no âmbito do SRO, refletindo a necessidade de ajustes para atender melhor as demandas regulatórias e operacionais.
Os interessados podem enviar seus comentários e sugestões através do Sistema de Consultas Públicas disponível na página da Susep na internet. A participação de todos os envolvidos é fundamental para aprimorar a normativa e garantir que os novos requisitos atendam às necessidades do setor, promovendo um processo mais eficiente e transparente para o registro de operações.
Fonte: Susep
9. Nigéria apresenta Estratégia Nacional de Inteligência Artificial
A Nigéria apresentou sua "Estratégia Nacional de Inteligência Artificial", um plano abrangente, promovendo o desenvolvimento sustentável, a inovação e o bem-estar humano. A estratégia está estruturada em cinco pilares principais: construção de infraestrutura de IA, desenvolvimento de um ecossistema de IA de classe mundial, aceleração da adoção e transformação setorial por meio da IA, garantia de um desenvolvimento responsável e ético da IA, e criação de uma estrutura robusta de governança para a IA. Cada pilar é apoiado por objetivos estratégicos e iniciativas específicas que visam impulsionar o progresso em todos os aspectos do desenvolvimento e da adoção de IA.
Um dos principais objetivos da estratégia é integrar soluções de IA em diversos setores, maximizando seu impacto na economia e na sociedade nigeriana. Isso inclui a criação de um ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento e à adoção da IA, além do aumento da colaboração entre as partes interessadas. A estratégia também prevê a realização de eventos anuais, como cúpulas de adoção de IA e hackathons, e destaca a importância de parcerias sustentáveis e da criação de centros de excelência em IA para desenvolver aplicações práticas e promover práticas éticas de IA.
Além disso, a estratégia aborda a necessidade de garantir que a IA contribua para o desenvolvimento sustentável e o bem-estar ambiental. Isso envolve a implementação de programas de desafios e subsídios para IA verde, incentivando o desenvolvimento de soluções de IA que enfrentem desafios ambientais, como mudanças climáticas e gestão de resíduos. A estratégia enfatiza a importância de um quadro de governança sólido, que promova confiança, transparência e responsabilidade no desenvolvimento da IA na Nigéria, estabelecendo princípios nacionais de IA e um corpo regulador dedicado à governança da IA.
Fonte: National Centre for Artificial Intelligence and Robotics
10. TJPR publica decreto sobre Política de Utilização de Inteligência Artificial
No dia 02 de agosto de 2024, foi publicado o Decreto Judiciário nº 421/2024 do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece a política de utilização de Inteligência Artificial (IA) Generativa do TJPR. O decreto define os princípios e diretrizes para o uso de IA generativa, que devem ser seguidos por magistrados e servidores, em conformidade com as ações e recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na prática, magistrados e servidores serão responsáveis por revisar criteriosamente as respostas geradas pelas ferramentas de IA, para assegurar que estas não apresentem vieses decorrentes dos dados de treinamento, não violem direitos autorais e não contenham informações incorretas.
Além disso, os usuários de IA Generativa poderão sugerir novas ferramentas para a Secretaria de Tecnologia da Informação. Esta Secretaria deverá elaborar um Guia Orientativo, contendo recomendações e boas práticas para garantir que as ferramentas de IA Generativa sejam utilizadas de maneira adequada nas atividades do Tribunal de Justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná
11. AWS apresenta rede neural para identificar domínios maliciosos
A Amazon Web Services (AWS) presenta o Mithra, um inovador modelo de gráfico de rede neural interna que faz uso de algoritmos avançados para inteligência de ameaças. Nomeado em homenagem a um sol nascente mitológico, o Mithra é uma ferramenta de ponta no combate a ameaças cibernéticas, possuindo impressionantes 3,5 bilhões de nós e 48 bilhões de arestas. Este sistema de pontuação de reputação foi projetado para identificar e classificar domínios maliciosos com os quais os clientes da AWS interagem.
O Mithra, ao analisar até 200 trilhões de solicitações de DNS por dia, detecta uma média de 182.000 novos domínios maliciosos diariamente. Com isso, a AWS reduz a dependência de terceiros na detecção de ameaças emergentes e gera conhecimentos mais rapidamente. Além de sua capacidade de identificar domínios maliciosos com alta precisão e menos falsos positivos, o Mithra é capaz de prever ameaças com dias, semanas ou até meses de antecedência em relação aos feeds de inteligência de ameaças de terceiros.
O Mithra pode ser utilizado de diversas maneiras para fortalecer a segurança. Ele fornece uma lista de alta confiança de domínios maliciosos que pode ser integrada a serviços de segurança como o GuardDuty, permitindo proteção proativa e alertas sobre ameaças potenciais. Além disso, suas pontuações ajudam a reduzir significativamente os falsos positivos em serviços que utilizam feeds de ameaças de terceiros e oferecem contexto adicional para investigações de segurança conduzidas pelos analistas da AWS.
Fonte: Amazon Web Services
12. Anvisa abre tomada pública de subsídios para Sandbox Regulatório
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a abertura da Tomada Pública de Subsídios sobre o Relatório Parcial da Análise de Impacto Regulatório para a implementação do modelo de Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório). Essa abordagem de Regulação Ágil funciona como um "laboratório" controlado e temporário, permitindo que empresas testem produtos ou serviços inovadores de forma segura antes de sua disponibilização ao público.
O Ambiente Regulatório Experimental possibilita que a Anvisa e as empresas compreendam melhor o funcionamento das inovações, gerando evidências que apoiarão a Agência na tomada das melhores decisões regulatórias. Além disso, esses ambientes podem acelerar a introdução de novas ideias no mercado, assegurando que os produtos ou serviços testados atendam aos padrões estabelecidos pela Anvisa.
As contribuições podem ser enviadas entre 12 de agosto e 11 de outubro de 2024, através da página da Tomada Pública de Subsídios nº 9/2024 no portal da Anvisa.
Fonte: gov.br
13. Projeto de Lei SB 1047: Regulamentação para Modelos de Inteligência Artificial na Califórnia
O projeto de lei SB 1047, recentemente modificado e denominado "Safe and Secure Innovation for Frontier Artificial Intelligence Models Act", visa estabelecer um conjunto rigoroso de requisitos para o desenvolvimento e utilização de modelos de inteligência artificial (IA) avançada na Califórnia. A lei exige que os desenvolvedores de modelos cobertos implementem mecanismos de segurança robustos, incluindo a capacidade de realizar um desligamento completo e manter um protocolo de segurança detalhado e não redigido, acessível ao Procurador-Geral.
O projeto de lei também impõe restrições severas ao uso de modelos de IA para garantir que não sejam empregados para fins que possam causar danos críticos. A partir de 1º de janeiro de 2026, os desenvolvedores deverão contratar um auditor terceirizado para revisar a conformidade com essas disposições, e quaisquer informações sobre incidentes de segurança devem ser relatadas ao Procurador-Geral. A lei autoriza ações civis para a sua aplicação e protege denunciantes contrarretaliação por reportar irregularidades.
Além disso, o projeto de lei estabelece o "Board of Frontier Models" dentro da Government Operations Agency e exige a criação de um cluster de computação em nuvem pública, denominado "CalCompute", para promover o desenvolvimento ético e sustentável de IA. As regulamentações e a estrutura do consórcio devem ser atualizadas anualmente, com um relatório detalhado enviado ao Legislativo até 1º de janeiro de 2026. O projeto segue em tramitação de votação no Senado.
Fonte: California Legislative Information
14. Comissão de Valores Mobiliários da Tailândia lança Sandbox Regulatório de Ativos Digitais
Em 9 de agosto de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários da Tailândia (SEC) lançou oficialmente o Sandbox Regulatório de Ativos Digitais. Este lançamento ocorre alguns meses após o conselho da SEC tailandesa aprovar, em março de 2024, a resolução que estabeleceu sua criação.
A SEC emitiu regulamentos que definem as características dos serviços elegíveis, as qualificações dos participantes e o escopo dos experimentos no Sandbox. Os principais pontos incluem: Serviços Elegíveis: Seis tipos de serviços relacionados a ativos digitais são elegíveis para o Sandbox: Digital Asset Exchange,Digital Asset Broker, Digital Asset Dealer, Digital Asset Fund Manager, Digital Asset Advisor, Digital Asset Custodial Wallet Provider.
Os participantes do Sandbox devem integrar suas inovações ao desenvolvimento de serviços de ativos digitais no mercado de capitais tailandês ou participar de um sandbox regulado pela agência do mercado monetário. A SEC avaliará os participantes em diversas áreas, incluindo adequação de capital, sistemas operacionais, estrutura de gestão e condições para operações relevantes no Sandbox, a fim de garantir que estejam bem-preparados para oferecer serviços dentro da estrutura proposta.
Os participantes devem definir claramente o escopo específico dos serviços no Sandbox, com o objetivo de mitigar riscos e evitar impactos generalizados. O período de experimentação no Sandbox será de até um ano, a partir da data de aprovação, com a possibilidade de extensão após o término desse período. O projeto Sandbox está aberto para inscrições desde 9 de agosto de 2024.
Fonte: Comissão de Valores Mobiliários da Tailândia
15. Anatel apresenta novo Módulo de SEI IA
No dia 12 de agosto de 2024, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) lançou um novo módulo para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), incorporando recursos avançados de Inteligência Artificial (IA), incluindo IA Generativa, com o objetivo de aprimorar e otimizar as atividades dos servidores da Agência. Denominado SEI IA, este é o sétimo módulo desenvolvido pela Anatel e será disponibilizado para todos os órgãos públicos que utilizam o SEI, consolidando a Agência como pioneira na aplicação de IA no setor público.
A versão 1.0 do SEI IA apresenta funcionalidades inovadoras, como: Assistente baseado em Inteligência Artificial Generativa; Recomendação de processos e documentos similares; e Classificação de processos conforme os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.
O Assistente de IA Generativa integrado ao SEI representa um avanço significativo para a otimização e agilidade na Administração Pública. Ele foi projetado para oferecer funcionalidades essenciais que auxiliam os servidores na execução de tarefas de forma eficiente e intuitiva, tanto em processos eletrônicos quanto em outras atividades diárias, como análises, traduções, revisões de documentos, criação de resumos e elaboração de textos jornalísticos, entre outras rotinas de trabalho.
Fonte: Anatel
16. Receita Federal avança em ação de conformidade de Exchanges de Criptoativos
No dia 14 de agosto de 2024, a equipe de fiscalização da Receita Federal reuniu-se com autoridades tributárias e representantes de dezenas de empresas que operam com criptoativos no Brasil. O objetivo do encontro foi destacar a necessidade de aperfeiçoar as obrigações acessórias para atender a padrões internacionais, além de discutir a importância de o Brasil ter um ambiente de negócios com regras tributárias claras, facilitando o cumprimento por parte de todos.
Durante a reunião, foi ressaltado que o Brasil já iniciou os procedimentos para aderir ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), um modelo de intercâmbio automático desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Essa adesão implicará mudanças na Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, refletindo o compromisso assumido por diversas jurisdições ao redor do mundo.
O supervisor do Grupo de Trabalho de Criptoativos (GT Criptoativos) apresentou o cronograma e os detalhes dos trabalhos em andamento. Ademais, ocorreu apresentação técnica, demonstrando as constatações já realizadas, que exemplificam a capacidade de processamento dos dados com o uso de ferramentas que combinam técnicas tradicionais e inteligência artificial. Destacaram os aspectos necessários para o cumprimento dos acordos internacionais, que serão incorporados na IN ainda em 2024. A rápida e constante evolução da criptoeconomia foi abordada, sublinhando as adaptações necessárias tanto para o mercado quanto para os órgãos fiscais.
A Receita Federal indicou que está em andamento um projeto para captar informações sobre depositantes e sacadores das contas dessas instituições de pagamento, visando identificar manifestações de riqueza por parte dos contribuintes e aprimorar os procedimentos de gerenciamento de riscos. Após essa reunião inicial com as empresas, a fiscalização da Receita Federal agendará encontros específicos para entender melhor os modelos de negócios e orientar quanto ao cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.
Fonte: Receita Federal
17. Transparência e Explicabilidade na IA: Relatório da OECD.AI
A Organization for Economic Co-operation and Development in Artificial Intelligence (OECD.AI) apresentou um relatório sobre a operacionalização do Princípio 1.3 de Transparência e Explicabilidade em aplicações de IA. O documento enfatiza a importância de fornecer informações claras para promover a compreensão geral da IA, conscientizar as partes interessadas sobre suas interações com sistemas de IA e esclarecer os fatores que influenciam os resultados gerados por esses sistemas.
O relatório observa que a interação com sistemas de IA está se tornando cada vez mais semelhante à interação humana, mas destaca a opacidade inerente dos sistemas de IA, que frequentemente deixam as pessoas sem clareza sobre os fatores que influenciam as decisões dessas máquinas.
Para cumprir o Princípio 1.3, a OECD.AI sugere a implementação de requisitos de divulgação pública, divididos em três categorias principais: marcação de conteúdo, divulgação do sistema em uso e divulgação técnica. A marcação de conteúdo exige que os provedores de IA acrescentem um aviso ou rótulo visível nos resultados gerados por IA. A divulgação do sistema em uso requer que os atores de IA informem ativamente sobre a utilização de sistemas de IA. Já a divulgação técnica exige que sejam disponibilizadas informações sobre o funcionamento dos sistemas de IA, como os conjuntos de dados subjacentes e os heurísticos empregados.
O relatório também aborda as variações nas exigências de divulgação entre diferentes jurisdições. Por exemplo, a União Europeia exige que qualquer sistema de IA que interaja diretamente com pessoas seja projetado para tornar essa interação evidente. Na Coreia do Sul, operadores de IA de alto risco devem informar os usuários antecipadamente sobre o uso de tais sistemas. Nos Estados Unidos, uma Ordem Executiva sobre IA incentiva agências reguladoras independentes a considerar a criação de regras para aprimorar a transparência da IA. Essas variações refletem as abordagens diversificadas dos governos para enfrentar as preocupações de transparência e explicabilidade na IA.
Fonte: Organization for Economic Co-operation and Development in Artificial Intelligence
18. Modelo de maturidade de IA: Orientações para empresas
Um estudioso do Reino Unido apresentou um Modelo de Maturidade de IA (AIMM), destacando a crescente adoção de Inteligência Artificial (IA) nas organizações e sua capacidade de revolucionar a produtividade. No entanto, essa transformação também traz desafios significativos.
O modelo de seis níveis foi proposto para ajudar as organizações a avaliar sua posição na jornada de IA e a planejar seu desenvolvimento estratégico. Ele permite que as empresas identifiquem onde estão em termos de maturidade de IA, desde o uso informal e não regulamentado até a integração completa da IA nos principais processos de negócios.
Devido à falta de políticas claras ou à imposição de barreiras pelas próprias organizações, muitos funcionários têm recorrido ao uso "clandestino" de IA. Esse cenário ressalta a importância de uma estrutura formal para gerenciar o uso da IA, garantindo que todos os aspectos éticos, legais e de compliance sejam adequadamente considerados. O AIMM desempenha um papel crucial ao mitigar esses riscos, promovendo uma adoção mais consciente e estruturada da IA e incentivando o uso sancionado e proativo da tecnologia.
O desenvolvimento de um modelo de maturidade como o AIMM pode ser uma ferramenta poderosa para organizações que desejam maximizar os benefícios da IA, enquanto minimizam os riscos associados. Com uma compreensão clara de sua posição na curva de maturidade, as organizações podem implementar melhorias estratégicas e promover uma cultura de inovação, assegurando que a IA se torne um fator-chave para o crescimento sustentado.
Fonte: Donald Clark Plan B
19. Susep concede autorização definitiva para empresas do Sandbox Regulatório
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) concedeu autorização definitiva para a duas seguradoras operarem com seguros em todo o território nacional, eliminando as restrições do ambiente experimental. As empresas participaram da primeira edição do Sandbox Regulatório, que proporciona um ambiente regulatório experimental para a implantação de projetos inovadores no mercado de seguros. Este ambiente permite o teste de novos produtos e serviços ou novas abordagens para serviços tradicionais, utilizando metodologias, processos e tecnologias inovadoras.
Durante o período do Sandbox, as empresas testaram suas inovações sob a supervisão da Susep, permitindo à agência avaliar os benefícios e riscos associados a cada inovação, bem como identificar possíveis ajustes necessários no modelo de negócios ou na regulamentação vigente. A principal vantagem do projeto é a possibilidade de promover inovações no mercado de seguros, enquanto se mantém as principais salvaguardas regulatórias.
Com a nova licença, as empresas podem agora operar sem as limitações previamente impostas no Sandbox, como o número de riscos emitidos e a importância segurada das coberturas. Além disso, a autorização facilita a expansão para outros produtos que não estavam permitidos dentro do programa de inovação.
Fonte: Susep
20. Serpro e Banrisul inauguram rede Blockchain
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em parceria estratégica com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), lançou no dia 23 de agosto de 2024 a primeira rede blockchain baseada na tecnologia Hyperledger Besu, conectando as duas organizações. Desenvolvida pela Hyperledger em 2019, a Hyperledger Besu é uma tecnologia de código aberto promovida pela Linux Foundation.
Esta iniciativa foi projetada para operar na infraestrutura da Nuvem de Governo do Serpro, oferecendo um ambiente seguro e escalável para a publicação de contratos em um ambiente de testes. Esse ambiente é crucial para a integração das empresas ao sistema Drex.
De acordo com o Banco Central (BC), o Drex é, essencialmente, uma versão digital do real, com o mesmo valor e aceitação da moeda tradicional. A tecnologia permitirá a realização de diversas transações financeiras seguras com ativos digitais e contratos inteligentes. Os serviços financeiros serão liquidados pelos bancos na Plataforma Drex do BC, que utiliza a Tecnologia de Registro Distribuído (Distributed Ledger Technology - DLT).
A integração das infraestruturas do Serpro e do Banrisul marca um importante passo para viabilizar um ambiente de colaboração, com potencial para criar casos de uso inovadores no mercado.
Fonte: Serpro
21. UNESCO lança consulta aberta para Governança da IA
A UNESCO lançou uma consulta aberta para desenvolver diretrizes sobre a governança da inteligência artificial (IA). O objetivo é reunir uma ampla gama de opiniões e perspectivas para criar um conjunto robusto de princípios que garantam o uso ético e responsável da IA globalmente. Esta iniciativa visa promover a inclusão e a justiça, abordando preocupações sobre impactos sociais e éticos da tecnologia.
A consulta é uma etapa crucial no esforço da UNESCO para estabelecer uma governança que equilibre inovação e proteção dos direitos humanos. O processo inclui a coleta de feedback de especialistas, governos, empresas e a sociedade civil, permitindo que diversos stakeholders contribuam com suas visões e experiências. O resultado esperado é um framework que servirá como referência para políticas públicas e práticas empresariais.
Esta ação destaca o papel proativo da UNESCO em moldar a futura regulamentação da IA, buscando criar um ambiente onde a tecnologia possa ser desenvolvida e utilizada de maneira transparente e responsável. A consulta aberta é uma oportunidade para todos os interessados influenciar diretamente as diretrizes que afetarão a maneira como a IA é integrada na sociedade global, tendo o prazo de até dia 19 de setembro de 2024 para contribuir.
Fonte: UNESCO
22. Estratégia Nacional de Inteligência Artificial da África do Sul
A África do Sul, Government ZA, acaba de lançar o documento intitulado "South Africa National Artificial Intelligence Policy Framework" foi elaborado pelo Departamento de Comunicações e Tecnologias Digitais da África do Sul. Este documento visa promover a integração de tecnologias de Inteligência Artificial (IA) para impulsionar o crescimento econômico, melhorar o bem-estar social e posicionar a África do Sul como líder em inovação de IA.
Desde o início desta década, a IA tem avançado rapidamente e é reconhecida como uma tecnologia de propósito geral, com impactos abrangentes em vários setores e potencial para transformar economias e sociedades. O conteúdo do documento aborda a necessidade de um desenvolvimento ético e responsável da IA, destacando a importância de diretrizes que garantam a transparência, responsabilidade e equidade dos sistemas de IA. Além disso, enfatiza a criação de um ecossistema robusto de IA por meio de esforços coordenados em pesquisa e desenvolvimento, capacitação de talentos e aprimoramento da infraestrutura. O documento também discute a importância de políticas que promovam a inclusão digital e a proteção de dados, bem como a necessidade de parcerias público-privadas para fomentar a inovação e a segurança cibernética.
Em conclusão, o "National AI Policy Framework" da África do Sul representa um plano estratégico para aproveitar as tecnologias de IA de maneira que impulsione o crescimento econômico, o avanço tecnológico e o bem-estar social do país. Ao focar em diretrizes éticas, o framework busca garantir que os sistemas de IA sejam desenvolvidos e implementados com considerações de justiça, responsabilidade, transparência e inclusão. Este enfoque não só promove a confiança entre cidadãos e stakeholders, mas também mitiga riscos potenciais, como vieses e discriminação em aplicações de IA. O framework estabelece as bases para que a África do Sul se destaque como líder em inovação de IA, abordando desafios e oportunidades de maneira holística e sustentável.
Fonte: TECHCENTRAL
- Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
1. A Autoridade Coreana de Proteção de Dados (PIPC) publica diretrizes para empresas estrangeiras.
A Autoridade Coreana de Proteção de Dados (PIPC) publicou recentemente as “Diretrizes sobre a Aplicação da Lei de Proteção de Informações Pessoais a Operadores Comerciais Estrangeiros” (“Guia”), com o objetivo de auxiliar empresas internacionais a atender aos requisitos da Lei de Proteção de Informações Pessoais (PIPA). O Guia visa encorajar práticas robustas de proteção de dados e esclarecer as obrigações legais que empresas estrangeiras possam ter negligenciado ou perdido, especialmente à luz das recentes alterações na legislação. Desenvolvido com base em consultas com especialistas e feedback de empresas estrangeiras ativas na Coreia, o Guia fornece orientações abrangentes sobre como cumprir com as exigências legais.
O Guia detalha três situações em que operadores comerciais estrangeiros estão sujeitos aos requisitos do PIPA: quando fornecem bens ou serviços a titulares de dados coreanos, quando processam dados pessoais que afetam esses titulares, ou quando mantêm uma presença física na Coreia. Entre as obrigações destacadas, estão a obtenção de consentimento dos responsáveis legais para crianças menores de 14 anos, o cumprimento de procedimentos para transferências transfronteiriças de dados, e a implementação e divulgação de uma política de privacidade. Além disso, as empresas devem notificar o PIPC dentro de 72 horas após a descoberta de uma violação de dados e informar os titulares afetados com detalhes, mesmo que preliminares.
Além disso, o Guia especifica que operadores comerciais estrangeiros devem divulgar claramente, por escrito, questões relacionadas ao processamento de dados fora da Coreia, incluindo o país e o nome da entidade envolvida. Também é enfatizado que, caso um operador comercial estrangeiro tenha a obrigação de designar um “agente doméstico” e já tenha estabelecido uma corporação na Coreia, essa corporação deve ser designada como o representante doméstico. Essas diretrizes são essenciais para garantir a conformidade e proteger os direitos dos titulares de dados coreanos.
Fonte: Autoridade Coreana de Proteção de Dados
2. AEPD introduz modelo de acordo para transferência de dados pessoais no contexto da UE
A Agencia Española de Protección de Datos (AEPD) apresentou modelo de acordo administrativo para transferência de dados pessoais, conforme delineado pelo Supervisor Europeu de Proteção de Dados (EDPS), estabelece um framework robusto para garantir a proteção de dados pessoais transferidos entre instituições da União Europeia (EUI) e organizações internacionais (IO).
Este acordo é fundamentado no Regulamento (UE) 2018/1725 e visa assegurar que os dados pessoais transferidos mantenham um nível de proteção essencialmente equivalente ao garantido dentro da União Europeia. Para tanto, o acordo deve ser devidamente preenchido com informações específicas sobre as transferências e pode ser adaptado conforme necessário para refletir as circunstâncias específicas das transferências.
O acordo administrativo inclui várias salvaguardas essenciais para a proteção de dados. Entre elas, destaca-se a limitação de propósito, que exige que os dados pessoais sejam processados apenas para os fins específicos estabelecidos no acordo. Além disso, o acordo prevê medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir a segurança dos dados, incluindo a proteção contra acesso não autorizado, destruição acidental ou ilegal, e outras formas de processamento ilícito. O acordo também estabelece direitos claros para os titulares dos dados, incluindo o direito de acesso, retificação e, em certos casos, o direito de objeção ao processamento de seus dados pessoais.
Outro aspecto importante do acordo é a regulamentação das transferências subsequentes de dados pessoais. O acordo permite tais transferências apenas se forem necessárias para o cumprimento do mandato da organização receptora e se todas as outras condições do acordo forem cumpridas. Além disso, qualquer transferência subsequente para um terceiro localizado fora do Espaço Econômico Europeu (EEE) ou para outra organização internacional deve ser autorizada pela EUI, a menos que o terceiro país ou organização internacional beneficiário tenha uma decisão de adequação adotada pela Comissão Europeia. Em casos excepcionais, a transferência subsequente pode ocorrer com o consentimento explícito do titular dos dados ou para proteger interesses vitais do titular ou de outra pessoa natural.
Fonte: European Data Protection Supervisor
3. ANPD apresenta nova forma de pesquisa pública do SEI
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou o Módulo de Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), uma ferramenta já utilizada por outros órgãos do Executivo Federal. Este novo módulo permite aos cidadãos visualizarem o andamento dos processos em trâmite na ANPD e acessar diretamente a íntegra dos documentos públicos.
Com a implementação deste módulo, é possível consultar o status dos processos, sejam eles públicos ou restritos, diretamente na página de pesquisa processual da ANPD, sem necessidade de solicitação prévia. Os documentos públicos gerados ou assinados a partir de 1º de agosto de 2024 podem ser acessados integralmente sem a necessidade de login e senha, oferecendo maior facilidade e transparência para os interessados.
Para encontrar processos ou documentos de interesse, os usuários podem utilizar várias formas de pesquisa, como o protocolo SEI ou o assunto do processo. No entanto, para documentos públicos assinados ou gerados antes de 1º de agosto de 2024, ou para documentos restritos, ainda será necessário solicitar acesso por meio da plataforma FalaBr.
Fonte: ANPD
4. ANPD publica a resolução sobre transferência internacional de dados
Em 23 de agosto de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 19/2024, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e estabelece o conteúdo das Cláusulas-Padrão Contratuais, conforme previsto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
A Transferência Internacional de Dados envolve o envio de dados pessoais para outros países ou organizações internacionais das quais o país faça parte. A nova resolução condiciona a transferência à existência de garantias adequadas de proteção aos dados pessoais, conforme os princípios gerais de proteção de dados pessoais.
Entre os mecanismos estabelecidos para essas transferências, destacam-se as Cláusulas-Padrão Contratuais, que fixam garantias mínimas requisitos necessários para a realização de transferências internacionais de dados, conforme o art. 33, inciso II, alínea "b", da LGPD. Os agentes de tratamento que utilizarem essas cláusulas deverão incorporá-las aos seus contratos no prazo de até doze meses, contados da data de publicação desta Resolução.
A Resolução também estabelece uma nova nomenclatura para os agentes de tratamento, definindo como "exportador" o agente responsável pela transferência de dados pessoais e como "importador" aquele que recebe os dados pessoais.
Com a publicação dessa regulamentação, a ANPD busca garantir a conformidade das operações de transferência internacional de dados com as diretrizes da LGPD, promovendo maior segurança jurídica e proteção aos direitos dos titulares de dados pessoais. A adoção de mecanismos como as Cláusulas-Padrão Contratuais reforça o compromisso do Brasil com a adequação às melhores práticas internacionais de proteção de dados pessoais, alinhando o país aos padrões globais.
Fonte: Imprensa Nacional
- Cybersecurity
1. Anatel inicia diálogo institucional sobre riscos de Cibersegurança com GenAI
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em cumprimento à sua missão de regular e supervisionar o setor de telecomunicações no Brasil, encaminhou ofícios à OpenAI, Google e Microsoft, iniciando um diálogo sobre os riscos associados ao uso da Inteligência Artificial Generativa (GenAI) no setor de telecomunicações.
Os documentos destacam as preocupações com a possibilidade de uso indevido dessa tecnologia para criar ameaças cibernéticas, como malwares e golpes online sofisticados, que podem afetar a segurança dos consumidores de telecomunicações. Para enfrentar esses desafios, a Anatel busca colaboração com as empresas de tecnologia, a fim de garantir que a GenAI seja utilizada de forma segura e benéfica para todos os usuários.
Nesse sentido, os ofícios propõem que as instituições iniciem um diálogo institucional, a fim de poder compreender como os riscos de segurança cibernética relacionados ao LLM estão sendo abordados e geridos pela organização, incluindo eventuais frameworks que estão sendo utilizados.
Fonte: Anatel
2. Brasil registra terceiro maior crescimento global em profissionais de Cibersegurança
De acordo com o LinkedIn Economic Graph, o Brasil apresentou um crescimento expressivo na força de trabalho do setor de cibersegurança entre maio de 2023 e maio de 2024, tornando-se o terceiro país com o maior aumento global nessa área. Esse avanço reflete a demanda crescente por profissionais especializados na proteção das infraestruturas digitais contra ameaças cibernéticas cada vez mais complexas.
O aumento na força de trabalho também é impulsionado pela necessidade das empresas brasileiras de reforçar suas defesas contra ataques cibernéticos, que têm se tornado mais frequentes e sofisticados. Além disso, houve um crescimento significativo na participação feminina no setor, que historicamente era dominado por homens, evidenciando uma maior diversidade de gênero na área.
Com essa tendência de crescimento, o Brasil solidifica sua posição no cenário global de cibersegurança, destacando a importância de investir em capacitação e desenvolvimento profissional contínuo para enfrentar os desafios crescentes no mundo digital.
Fonte: LinkedIn
3. Relatório do INCC: Contribuições da sociedade civil e setores produtivos para a estratégia nacional de Cibersegurança
O Instituto Nacional de Combate ao Cibercrime (INCC) lançou no dia 01 de agosto de 2024, o relatório "As Contribuições da Sociedade Civil e dos Setores Produtivos para a Estratégia Nacional de Cibersegurança". Com quase cem páginas, o documento oferece um panorama detalhado dos riscos digitais enfrentados por cidadãos, empresas e órgãos governamentais no Brasil.
A pesquisa foi conduzida através de um diagnóstico profundo sobre os problemas e medidas atuais relativas à cibersegurança e aos cibercrimes no Brasil, além de analisar exemplos de países com estratégias bem-sucedidas nesta área. Este processo envolveu conversas com especialistas, acadêmicos e autoridades, pesquisa secundária e consulta a mais de 230 estudos e bases de dados, bem como diálogos com cerca de 10 setores econômicos, compreendendo aproximadamente 70% da produção nacional, buscando um entendimento profundo do cenário brasileiro de cibersegurança.
O Comitê de Especialistas do INCC sugeriu dois critérios principais para a priorização das iniciativas: conteúdo estratégico e factibilidade de execução. A coleta de proposições foi realizada por meio de formulários preenchidos pelos membros associados à iniciativa, resultando em 52 propostas de solução focadas no aumento da resiliência cibernética do Brasil.
As contribuições foram agrupadas em seis eixos estratégicos: Conscientização da Sociedade, Adequação do Capital Humano, Engajamento e Integração Multi-institucional, Informações e Conhecimento Especializado, Financiamento e Incentivos, e Arcabouço Legal, Regulatório e Normativo. Cada eixo estratégico foi detalhado com objetivos, metas e proposições prioritárias para enfrentar os desafios identificados. A visão central do documento é "Um Ambiente Digital Mais Seguro para Todos", representando o objetivo maior de engajar diversos setores da sociedade na construção de um ambiente digital mais seguro.
Fonte: Instituto Nacional de Combate ao Cibercrime
4. ONU aprova tratado histórico sobre crime cibernético
O comitê Ad Hoc da United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC), numa sessão reconvocada, discutiu as questões emergentes e as melhores práticas para enfrentar o aumento dos crimes digitais, que têm se tornado cada vez mais sofisticados e globalizados. Este tratado é um marco importante na luta contra o cibercrime, refletindo anos de negociações e a necessidade urgente de uma resposta coordenada a nível global.
A colaboração entre governos, setor privado e organizações não governamentais foi destacada como crucial para desenvolver soluções eficazes e sustentáveis. O documento da ONU reconhece a importância da participação de organizações não governamentais, sociedade civil, instituições acadêmicas e entidades do setor privado.
Além disso, o relatório recomenda a implementação de programas de capacitação e sensibilização para autoridades e profissionais envolvidos na segurança cibernética. O objetivo é garantir que todos os participantes estejam atualizados com as melhores práticas e tecnologias emergentes. O documento da ONU também enfatiza a necessidade de assistência técnica e capacitação para melhorar a capacidade dos Estados em lidar com o cibercrime.
A sessão final também abordou a necessidade de monitorar e avaliar continuamente as políticas e práticas de combate ao cibercrime para garantir sua eficácia em um ambiente digital em constante evolução. O documento da ONU sugere que os Estados Partes considerem monitorar suas políticas e medidas práticas para prevenir e combater o cibercrime.
Fonte: UNODC
5. Febraban e Ministério da Justiça firmam acordo para combate a Crimes Cibernéticos
No dia 23 de agosto de 2024, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) formalizou um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Este acordo visa promover o intercâmbio de conhecimentos e tecnologias entre as partes, além de facilitar a capacitação e a colaboração em projetos conjuntos.
O ACT estabelece a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar que incluirá entidades de diversos setores além do bancário, como governo, telecomunicações, varejo e redes sociais. Esse grupo será responsável por desenvolver uma política pública para a prevenção e combate a fraudes financeiras, conhecida como Estratégia Nacional de Segurança Financeira. Em aproximadamente 30 dias, o grupo será formado e, em três meses, deverá apresentar um esboço das propostas para enfrentar esses desafios.
A assinatura do acordo reforça a parceria contínua entre a Febraban e o Ministério da Justiça, que desde 2007, com o Projeto Tentáculos, já promoveu diversas operações e prisões relacionadas a fraudes bancárias. Além disso, um novo ACT está em desenvolvimento para a troca de informações e colaboração em medidas preventivas e repressivas contra crimes cibernéticos, incluindo a doação de equipamentos de alta tecnologia à Polícia Federal para combate ao ransomware.
Fonte: Febraban