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Pacote de alterações no regulamento do PIX entra em vigor em novembro

2/10/24
Mão segurando um smartphone, que está capturando um código QR.

Recentemente, o Banco Central do Brasil (BCB) implementou diversas mudanças nos normativos que regulamentam o Pix, marca registrada do BCB para o ecossistema.

Tais mudanças foram formalizadas através das Resoluções BCB nº 402, 403, 406 e 407, e da Instrução Normativa BCB nº 491, publicadas entre julho e agosto de 2024. Aqui, apresentamos uma visão geral do que muda, com as principais implicações práticas para as operações financeiras das empresas e as novas exigências em termos de segurança.

Em resumo, esse pacote proposto pelo BCB tem como objetivo fortalecer a posição do Pix como um sistema de pagamento robusto e competitivo, abraçando novas tecnologias e reforçando práticas de segurança contra fraudes. As instituições participantes devem, portanto, revisar suas políticas e planejar o desenvolvimento das features aqui descritas para garantir a conformidade com as novas regulamentações e assegurar a proteção contínua de seus clientes.

1. Implementação do Pix Automático e Pix Agendado

A partir da Resolução BCB nº 402/2024, o Pix Automático foi introduzido como uma solução para simplificar os pagamentos recorrentes, de maneira similar ao débito automático tradicional. A novidade está na sua capacidade de permitir que concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, e empresas que oferecem serviços por assinatura possam utilizar o Pix para realizar cobranças recorrentes sem a necessidade de múltiplos acordos bilaterais entre diferentes prestadores de serviços de pagamento. A padronização dos procedimentos operacionais também visa reduzir os custos associados a essas transações, o que, em contrapartida, pode ampliar o acesso a serviços para um público mais vasto.

Por priorizar outros desenvolvimentos no escopo do Pix, o lançamento do Pix Automático, previsto para 28 de outubro de 2024 na Resolução BCB nº 360/2023, foi adiado para 16 de junho de 2025. A obrigatoriedade de oferta do agendamento recorrente de transações relacionadas ao Pix Agendado continua prevista para 28 de outubro de 2024.

2. Reestruturação do Regulamento Pix e Novas Normas de Segurança

A Resolução BCB nº 403/2024 introduziu ajustes importantes no Regulamento Pix, incluindo a criação de uma nova modalidade de participação chamada “instituição usuária”. Essa categoria surge a partir de demanda identificada pelo BCB, como descrito na exposição de motivos, de que diversas instituições financeiras e de pagamento autorizadas a funcionar pelo BCB têm interesse em participar do Pix com o objetivo exclusivo de realizar transações para pagamentos de obrigações próprias e para recebimentos decorrentes de direitos próprios.

Por isso criou-se, no Regulamento do Pix, de uma nova modalidade de participação, chamada “instituição usuária”, para permitir a participação dessas instituições no Pix sem que tenham de arcar com o ônus de se enquadrarem como participante ofertante de serviços ao público em geral.

Em paralelo, a mesma resolução trouxe melhorias significativas nos mecanismos de segurança do Pix. Os ajustes adicionais propostos no Regulamento do Pix visam aprimorar os mecanismos de segurança disponíveis no arranjo. Um dos principais ajustes se refere à autorização para que os participantes do Pix possam rejeitar pedidos de registro de chaves Pix em casos em que o usuário ou a chave possuam alguma notificação de infração, também conhecida como marcação de fraude, armazenada no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). Atualmente, o Regulamento do Pix não permite que um participante rejeite pedidos de registro de chaves, o que pode comprometer a segurança do sistema.

Além disso, propõe-se a introdução de um dispositivo que permita aos participantes do Pix excluir chaves Pix sem a necessidade de consentimento do usuário final em situações onde haja uma ausência de correspondência entre os dados vinculados à chave Pix e as informações registradas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para chaves associadas a pessoas físicas, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para chaves associadas a empresas, conforme os registros mantidos pela Receita Federal. A regra prevê inclusive o uso do nome social, desde que cadastrado no CPF.

3. Diretrizes Específicas para Cadastro de Dispositivos e Limites de Transações

A Instrução Normativa BCB nº 491/2024 passa a utilizar o novo conceito de “dispositivo de acesso” inserido na Resolução nº 1/2020 nessa mesma leva de atualizações normativas. Nesse contexto, o BCB formalizou o processo de cadastramento de dispositivos utilizados para iniciar transações Pix, exigindo que as instituições financeiras verifiquem informações mínimas dos usuários, como nome, CPF, telefone e e-mail. Adicionalmente, foi determinado que as instituições adotem a autenticação em dois fatores como uma camada adicional de segurança.

Em casos de perda, roubo ou uso indevido de dispositivos, as instituições estão autorizadas a excluir esses aparelhos dos sistemas, mesmo sem o consentimento do usuário. A regra também fixa limites específicos para transações realizadas a partir de dispositivos não cadastrados, estabelecendo um teto de R$ 200,00 por transação e um limite diário de R$ 1.000,00.

4. Pix por Aproximação e Jornada de Iniciação de Pagamento sem Redirecionamento

Outro ponto de destaque é a regulamentação do Pix por Aproximação e da jornada de iniciação de pagamento sem redirecionamento, conforme as Resoluções BCB nº 406/2024 e nº 407/2024. Estas normativas introduzem um modelo alternativo no contexto do Open Finance, onde iniciadores de transações de pagamento (ITPs) poderão operar sem redirecionamento para outros sistemas.

Atualmente, boa parte das críticas à iniciação de transações se deve ao fato de que, para efetuar um pagamento iniciado por ITP no ambiente do Open Finance, o usuário é redirecionado para outro aplicativo. Na visão do mercado, isso aumenta a fricção do processo de check-out e pode inclusive aumentar a taxa de abandono de carrinho sem que o cliente efetue o pagamento.

Para oferecer a atividade especial a seus clientes, as instituições deverão:

  • Estar autorizadas pelo BCB para atuar como iniciadores de transação de pagamento (ITP - Resolução BCB nº 80/2021);
  • Participar do Open Finance com a finalidade de compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento;
  • Habilitarem-se para prestar o serviço de iniciação como atividade especial do Open Finance, na jornada sem redirecionamento, mediante comunicação prévia de 90 dias ao BCB.

Para atuar nesse novo modelo, as instituições devem também cumprir requisitos adicionais, incluindo o aumento do capital social integralizado e do patrimônio líquido mínimo, que acrescentará R$ 2.000.000,00 (dois milhões) ao capital social integralizado da instituição.

Essa alteração é de extrema importância para o mercado, por ser vista como um pré-requisito para implementar-se a funcionalidade do Pix por Aproximação, por exemplo, que poderá ser integrada às carteiras digitais de big techs como Google e Apple.

Considerações Finais e Próximos Passos

A adoção dessas medidas não é apenas uma questão de conformidade regulatória, mas também um passo estratégico para garantir a integridade e a eficiência das operações financeiras em um ambiente digital cada vez mais dinâmico.

O Lima ≡ Feigelson está à disposição para oferecer consultoria especializada e auxiliar sua empresa na adaptação às novas exigências regulatórias do Banco Central. Para mais informações ou para agendar uma consulta, entre em contato conosco.

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