No dia 12 de março, a Primeira Seção do STJ, por unanimidade, aprovou a seguinte tese jurídica, no tema repetitivo 1158: “O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN”.
Discutia-se no caso se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.
Por ter sido proferida em sede de recurso repetitivo, essa decisão tem caráter vinculante e deve ser observada por todos os Tribunais e juízos inferiores, conforme o artigo 927, III, do Código de Processo Civil.
STF Suspende Julgamento sobre a Responsabilidade do Credor Fiduciário pelo IPVA em Veículos Financiados
O STF, por sua vez, em 17 de março, suspendeu o julgamento do RE nº 1.355.870 (Repercussão Geral Tema nº 1153), em razão de um pedido de vista do Ministro Cristiano Zanin. O recurso discute se os estados-membros e o Distrito Federal podem, no âmbito de sua competência tributária, imputar ao credor fiduciário a responsabilidade tributária pelo pagamento do IPVA. Até a interrupção, três votos haviam sido proferidos contra a cobrança do imposto do credor fiduciário, mas o julgamento ainda não foi concluído.
No caso concreto, a discussão envolve a constitucionalidade de norma estadual que designou o credor fiduciário como contribuinte do IPVA, com o devedor fiduciante sendo responsável solidário. O Estado de Minas Gerais ajuizou execução fiscal contra a credora fiduciária e o devedor fiduciante, buscando a cobrança do imposto. O juízo de primeira instância reconheceu a ilegitimidade passiva do credor fiduciário e extinguiu a execução, mas essa sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça estadual, que entendeu que a Lei Estadual nº 14.937/2003 conferia ao credor fiduciário a propriedade do veículo e, portanto, a obrigação de pagar o imposto.
A decisão do STF será fundamental para definir se a Lei Estadual nº 14.937/2003 obedeceu aos limites constitucionais de competência legislativa em sede tributária, especialmente quanto à correta atribuição do fato gerador e do responsável tributário do IPVA, considerando as normas gerais previstas na Constituição Federal.
Semelhanças e Diferenças nos Casos
Embora os casos tratem de bens distintos (imóveis e veículos), ambos discutem a responsabilidade tributária nas operações de alienação fiduciária. O STJ já afastou a incidência do IPTU sobre o credor fiduciário antes da consolidação da propriedade, por entender que a posse e o uso do bem são os critérios determinantes para a sujeição passiva do tributo, conforme o artigo 34 do CTN. No julgamento do STF sobre o IPVA, a tendência é aplicar lógica semelhante, reforçando a segurança jurídica no mercado de crédito e financiamento. Isso evita que instituições financeiras arquem com tributos sobre bens que não utilizam, prevenindo impactos no custo do crédito.
Impacto no Mercado Imobiliário e Automotivo
A decisão do STJ tem impacto direto no setor imobiliário e traz maior previsibilidade para as instituições financeiras, reduzindo riscos associados à tributação de imóveis financiados. Com isso, espera-se que o crédito imobiliário se mantenha mais acessível, sem o repasse de eventuais custos tributários para os consumidores.
No setor automotivo, o julgamento do STF sobre o IPVA ainda está em aberto, mas sua definição será crucial para a segurança jurídica das operações de financiamento de veículos. Caso o STF siga a linha do STJ e afaste a responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento do IPVA, as instituições financeiras poderão operar com menor risco fiscal, o que tende a preservar condições favoráveis de crédito e evitar o encarecimento dos financiamentos.
Ao garantir que a tributação permaneça atrelada ao devedor fiduciante, ambas as decisões favorecem a estabilidade dos setores imobiliário e automotivo, permitindo um ambiente mais seguro para concessão de crédito.
Conclusão
Além de impactar diretamente a estrutura do crédito, essas decisões podem influenciar futuras discussões sobre a tributação de bens vinculados a operações fiduciárias, delimitando com mais clareza a responsabilidade dos credores em diferentes cenários. O desfecho do julgamento no STF será crucial para consolidar um entendimento uniforme ou, eventualmente, abrir margem para novas interpretações nos tribunais estaduais.
▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔▔
Autor:
Felipe Vasconcellos
Créditos da Imagem: Freepik