#Regulação
#Governança

STF redefine a responsabilidade das plataformas digitais

19/6/26
STF redefine a responsabilidade das plataformas digitais

Em 17 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) concluiu o julgamento que aperfeiçoou a tese de repercussão geral, de forma estrutural, o regime de responsabilidade civil de plataformas digitais no Brasil. O julgamento transitou em julgado na mesma data, tornando a tese imediatamente vinculante em todas as instâncias do Poder Judiciário.

O art. 19 do Marco Civil da Internet, que exigia ordem judicial específica para responsabilizar plataformas por conteúdos de terceiros, foi declarado parcialmente inconstitucional. A Corte entendeu que a proteção conferida pela regra geral é insuficiente diante de direitos fundamentais de alta relevância, como a dignidade, a igualdade e a proteção de crianças e mulheres, especialmente quando estão em jogo condutas graves como racismo, terrorismo e crimes sexuais contra vulneráveis.

O que muda na prática?

  • Plataformas passam a responder solidariamente por conteúdos ilícitos, sem necessidade de ordem judicial prévia em casos de crimes graves;
  • As plataformas têm 60 dias para implementar as mudanças estruturais de governança e moderação de conteúdo;
  • O dever de cuidado, considerado como falha sistêmica em adotar medidas de prevenção ou remoção de conteúdos graves gera responsabilidade independente de notificação.

A decisão impõe obrigações imediatas de governança, moderação e transparência, inclusive canal de atendimento acessível e relatórios anuais. A ausência de políticas internas adequadas configura, por si só, falha sistêmica passível de responsabilização. Empresas que operam plataformas digitais precisam avaliar sua exposição com urgência.

Fonte: https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2026/06/17180658/MCI_tese.pdf

Compartilhe esse artigo em suas redes sociais: