Em 17 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) concluiu o julgamento que aperfeiçoou a tese de repercussão geral, de forma estrutural, o regime de responsabilidade civil de plataformas digitais no Brasil. O julgamento transitou em julgado na mesma data, tornando a tese imediatamente vinculante em todas as instâncias do Poder Judiciário.
O art. 19 do Marco Civil da Internet, que exigia ordem judicial específica para responsabilizar plataformas por conteúdos de terceiros, foi declarado parcialmente inconstitucional. A Corte entendeu que a proteção conferida pela regra geral é insuficiente diante de direitos fundamentais de alta relevância, como a dignidade, a igualdade e a proteção de crianças e mulheres, especialmente quando estão em jogo condutas graves como racismo, terrorismo e crimes sexuais contra vulneráveis.
O que muda na prática?
- Plataformas passam a responder solidariamente por conteúdos ilícitos, sem necessidade de ordem judicial prévia em casos de crimes graves;
- As plataformas têm 60 dias para implementar as mudanças estruturais de governança e moderação de conteúdo;
- O dever de cuidado, considerado como falha sistêmica em adotar medidas de prevenção ou remoção de conteúdos graves gera responsabilidade independente de notificação.
A decisão impõe obrigações imediatas de governança, moderação e transparência, inclusive canal de atendimento acessível e relatórios anuais. A ausência de políticas internas adequadas configura, por si só, falha sistêmica passível de responsabilização. Empresas que operam plataformas digitais precisam avaliar sua exposição com urgência.


