Em recente decisão proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública1 ajuizada pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu tutela de urgência estabelecendo limites à publicidade de apostas esportivas realizada pela influenciadora Virginia Fonseca e pela operadora Blaze. Os fundamentos adotados pelo Tribunal trazem importantes reflexos para o mercado de publicidade digital.
Um dos principais pontos da decisão foi o reconhecimento de que a publicidade não deixa de ter natureza comercial apenas por estar inserida em conteúdos sobre rotina, viagens ou vida pessoal. Segundo o relator, justamente por esse formato aproximar o influenciador do público, é ainda mais importante que o consumidor consiga identificar, de forma clara, ostensiva e imediata, quando aquele conteúdo possui finalidade publicitária.
Outro aspecto relevante foi a aplicação da Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026, que estabeleceu regras específicas para a publicidade de apostas de quota fixa. A norma impõe deveres de transparência, boa-fé e proteção ao consumidor não apenas às plataformas de apostas, mas também a todos aqueles que produzam, promovam, patrocinem, divulguem, transmitam, distribuam ou impulsionem esse tipo de conteúdo. Além disso, considera irregulares publicidades que apresentem apostas como forma de investimento, fonte de renda ou solução para dificuldades financeiras, utilizem a imagem de celebridades para reforçar essa ideia, incentivem práticas excessivas ou transmitam informações falsas ou enganosas sobre as chances de ganho.
Com base nesse conjunto normativo, o Tribunal determinou, no caso concreto, que as rés se abstivessem de veicular publicidade que prometesse ganhos garantidos, apresentasse apostas como forma de investimento ou fonte de renda, sugerisse ausência de riscos ou conferisse destaque aos benefícios sem que as condições e restrições da oferta fossem apresentadas com igual visibilidade. Também determinou que o conteúdo publicitário divulgado pela influenciadora fosse identificado de forma clara, ostensiva e inequívoca, inclusive quando inserido em stories, reels ou publicações sobre sua rotina.
Ao fundamentar a decisão, o relator ressaltou que não se trata de criar novas restrições à atividade, mas de conferir efetividade a proibições já previstas no Código de Defesa do Consumidor, na Lei nº 14.790/2023 (Lei das Bets) e na regulamentação específica do setor. Embora os efeitos da decisão estejam restritos às partes envolvidas no processo, o entendimento adotado pelo Tribunal sinaliza uma tendência de maior rigor na análise da publicidade de apostas esportivas à luz da nova regulamentação e constitui importante referência para empresas, plataformas e influenciadores que atuam nesse mercado.
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1 Agravo de Instrumento 0731831-48.2026.8.07.0000
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Autoras:
Hellen Pessanha
Bruna Araujo


