A Agência Nacional de Mineração publicou, em 1º de junho, a Resolução ANM nº 240/2026, que altera de forma relevante o regime da Guia de Utilização (GU), instrumento excepcional que autoriza a extração mineral antes da outorga da concessão de lavra. Segundo a Nota Técnica nº 1261/2026 da ANM, a revisão foi motivada por uma combinação de fatores regulatórios, jurídicos e de controle externo, dentre os quais recomendações da Procuradoria Federal Especializada junto à ANM, auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) e determinações do Tribunal de Contas da União (TCU).
A principal mudança é o restabelecimento da exigência da licença ambiental como requisito prévio obrigatório à sua expedição, ou seja, a GU só será emitida mediante apresentação de licença válida (ou documento equivalente), em nome do titular do direito minerário e contemplando a substância objeto do requerimento, revertendo a sistemática que havia sido implementada pela Resolução nº 37/2020, tal como ocorria anteriormente.
A norma ainda reforça a exigência de regularidade do processo minerário (inclusive quanto a hipóteses de caducidade não declaradas), veda expressamente a emissão de GU em casos de lavra ilegal anterior ao requerimento, estende a exigência de licença vigente às renovações e fixa prazo de 10 dias para recurso.
A nova Resolução já está em vigor.
Mineradoras que dependem da GU devem revisar desde já suas estratégias regulatórias, garantindo o alinhamento entre títulos minerários e licenciamento ambiental para evitar indeferimentos.
Nossa equipe de Direito Minerário está à disposição para orientar sobre os impactos da nova norma.
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Autores:
Marcello Lima
Thiago Costa


